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Janeiro Branco: síndrome de Burnout é classificada como doença ocupacional pela OMS

Celina Modesto - Assessoria de Comunicação Social TRT-13

28 de jan. de 2022

“Não basta pagar hora extra, é necessário se preocupar com aspectos de saúde” afirma juíza do Programa Trabalho Seguro.

A Síndrome de Burnout, conhecida também como a Síndrome do Esgotamento Profissional, foi recentemente reconhecida e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional. Isto significa, na prática, que o empregado diagnosticado tem garantidos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários gerados pelo diagnóstico de outras doenças e acidentes decorrentes do trabalho.

Caracterizada como distúrbio emocional provocado por situações desgastantes geradas pelo trabalho, gerando sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico, a síndrome de burnout possui, entre os principais sintomas, ansiedade, depressão, negatividade constante, alteração de humor e cansaço excessivo, seja físico ou mental.

No entanto, o diagnóstico não pode ser feito por si só: deve ser feito por profissionais da saúde, a exemplo de psicólogos e psiquiatras, e apenas após uma avaliação clínica. Uma vez diagnosticado com a doença, avalia-se a necessidade de afastamento do trabalho e, sendo necessário, a empresa fica responsável por pagar integralmente o salário do empregado por até 15 dias. Depois desse período, submete-se às regras do INSS.

Conforme explicou a juíza Mirella Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa e uma das coordenadoras do Programa Trabalho Seguro no estado, a classificação da síndrome como doença ocupacional também possibilita a busca por outras reparações, a exemplo da indenização por dano moral e material em face do empregador. A magistrada comentou, ainda, sobre como as empresas podem prevenir o surgimento da doença em seus empregados.

“É preciso compreender que o esgotamento está em exigir esforço físico e mental, ou seja, nível de concentração e trabalho superior às forças orgânicas do trabalhador, fazendo com que eles se preocupem em excesso. Não basta pagar hora extra, é necessário se preocupar com aspectos de saúde por exigir jornada extensa ou metas difíceis de serem alcançadas que geram estresse ao trabalhador”, afirmou.



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