top of page

PGR, o novo PPRA

O PGR é uma ferramenta gerencial administrativa que tem a função de gerenciar os riscos. Não será um documento para ser impresso e guardado na gaveta! Trata-se de um processo de melhoria contínua, ou seja, toda alteração que houver em algum processo da empresa, o PGR também irá mudar.

01

Porque houve a mudança?

Duas Portarias foram publicadas, em 9 e 10 de março de 2020, aprovando as redações de duas novas Normas Regulamentadoras.

Elas tratam do Programa de Gerenciamento de Riscos(PGR) e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais(GRO), e não citam mais o PPRA. São elas:

 

Portaria nº 6.730/2020 – NR1: trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, estabelece o novo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Devemos atentar aos seguintes pontos que aprova a redação da NR1, itens:

  • 1.5 e seus subitens: abordam o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO;

  • 1.6 e seus subitens: apresentam a possibilidade de prestação de informação digital e a digitalização de documentos;

  • 1.7 e seus subitens: trazem informações sobre capacitação e treinamento em SST;

 

Portaria nº 6.735/2020 – NR9: trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

02

Diferença entre PGR e PPRA

O PPRA gerencia os riscos ambientais, que dizem respeito apenas aos riscos físico, químico e biológico. O GRO, por sua vez, vai gerenciar os riscos ocupacionais, que englobam também o risco ergonômico e de acidente.

Do PPRA para o PGR são várias mudanças que visam melhorar as condições para a implementação de programas de saúde e segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.

A nova redação estabelece que as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho em formato digital, em modelo aprovado pela Secretária do Trabalho.

03

O que mudará para as empresas?

É importante que as empresas atendam a essas novas exigências.

No caso às redações da NR1 e da NR9, essa mudança já está conectada à Segurança e Saúde do Trabalho 4.0.

É a era digital que está atingindo também este setor, com o objetivo de otimizar o tempo, evitando retificações e transmitir as informações em tempo real.

Hoje, com o controle ainda feito em papel, pouquíssimas empresas são devidamente fiscalizadas.

Em um breve futuro, com tudo informatizado, o potencial de fiscalização aumentará em 100%, essa é uma das ideias do Governo Federal. Por isso, a revisão do PGR vai precisar ser constante.

Algumas situações podem indicar a necessidade de uma revisão imediata, como:

 

  • Mudança de processo; 

  • Implementação de nova medida de controle;

  • Criação de risco no ambiente;

  • Alteração de legislação;

bottom of page